A visita do vereador Ley Siqueira à superintendência do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito, em Manaus deu resultado. O Terminal Hidroviário de Humaitá (Porto de carga e descarga) está liberado para funcionamento. A última vistoria realizada no dia 26 de julho verificou a realização de adequações exigidas.
Veja o que diz a fiscal técnica do contrato, Gisele Cristine Albuquerque:
“Após verificação que todos os apontamentos constantes pela na Portaria n.º 5/AgHumaitá de 26/07/2022, da Marinha do Brasil, foram equacionados.
Autorizamos o retorno da operação da IP4 de Humaitá /AM a partir de 03/08/2022.
Lembramos que todas as restrições devem ser observadas e as determinações cumpridas.
As empresas, Supervisora e executora, devem orientar os técnicos em campo quanto às restrições e assim se fazer cumprir às determinações e recomendações de segurança.
Pedimos ainda que a Portaria n.º 5/AgHumaitá de 26/07/2022 seja afixada no Painel Informativo da IP4″.
Veja o que diz a Portaria 05 da Agência Fluvial de Humaitá:
Art. 12 Colocar em tráfego “com restrições” o Terminal Flutuante IP4 “Porto de Humaitá”, localizado no município de Humaitá-AM, sob administração do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), até 05 de dezembro de 2022, com a proibição, restrições e determinações apontadas no Laudo Técnico emitido pelo Engenheiro Naval Paulo Vinícius Silva Brilhante (CREA 29131 – AM):
§ 12 Proibição:
1 – Caminhões estarão proibidos de entrarem na IP4 até que as trocas das chapas sejam realizadas.
§ 22 Restrições:
1 – Permitida a atracação e operação de “apenas uma embarcação por vez” com Porte Bruto de até 790,00 toneladas, para embarque/desembarque de passageiros e/ou cargas;
li – Acesso sobre o convés de forma restrita, com limitação para acesso de veículos de pequeno porte como carros de passeio e veículos de carga com porte de caminhonetes/picapes, tais como: Hilux, S10, Strada, entre outros, com peso bruto total de 3,50 toneladas por veículo, e limitado a 4 caminhonetes/picapes simultaneamente sobre o convés principal, 30,00 toneladas de carga e 100 passageiros;
Ili – Acesso, sobre as pontes móveis apoiadas pelo Flutuante Intermediário 1 de forma restrita, com limitação para acesso de veículos de pequeno porte como carros de passeio e veículos de carga qom porte de caminhonetes/picapes, tais como: Hilux, SlO, Strada, entre outros, com peso bruto total de 3,50 toneladas por veículo, e limitado a 4 caminhonetes/picapes simultaneamente sobre as pontes móveis, 5,00 toneladas de carga em trânsito e mais 100 pessoas; e
IV – Acesso ~obre as pontes móveis apoiadas pelos Flutuantes Intermediários li e Ili de forma restrita, com limitação para acesso de veículos de pequeno porte como carros de passeio e veículos de c~rga com porte de caminhonetes/picapes, tais como: Hilux, S10, Strada, entre outros, com peso bruto total de 3,00 toneladas por veículo, e limitado a 4 caminhonetes/picapes simultaneamente sobre as pontes móveis, 5,00 toneladas de carga em trânsito e mais 100 pessoas.
§ 3º Determinações: , ··
1 – Devem existir duas bombas de deságue com capacidade mínima de vazão d~ 35 m 3/h, e que os operadores da IP4 sejam capacitados para manuseio e operação. Das bombas para que, em caso de vazamento em algum porão, estas sejam utilizadas;
li – A equipe de operação da IP4 deverá realizar Inspeção diária em todos os porões para verificação de possíveis vazamentos. Uma vez identificado vazamento, deverá ser comunicado imediatamente para a empresa responsável· pela operação, portuária; para que medidas preventivas de vedação no porão sejam realizadas;
e Ili – Os,’ Cabos de amarração e guinchos/molinetes deverão manter-se operantes e em boas condições de uso (lubrificados/engraxados). Art. 2º.A: Administração da IP4 deve cumprir “rigorosa _e fielmente” todas as proibições, restrições e determinações apontadas no Laudo Técnico.