Em resposta a ação do Ministério Público do Amazonas sobre o contratado firmado entre a Mundo Paralelo Produções Artísticas (Matheus e Kauan) e a prefeitura de Humaitá, o Juiz da 1ª Vara de Humaitá, Charles José Fernandes da Cruz indeferiu o pedido, confirmando o show.
O MP pedia uma Tutela de Urgência para impedir a contratação do show, alegando prejuízos ao erário público. Em sua decisão o Juiz argumentou:
“Nesse sentido, a correta interpretação do princípio da separação dos Poderes, em matéria de políticas públicas, deve ser a de utilizá-lo para limitar a atuação do Judiciário quando a administração pública atua dentro dos limites concedidos pelo sistema jurídico, ou seja, a sua ingerência nessa seara é feita de forma excepcional e deve se ater àquilo que podemos razoavelmente exigir do Poder Público, não substituindo-o em suas escolhas”.
A dupla se apresenta na sexta-feira, 23, no Parque de Exposições Dr. Renato Pereira Gonçalves.