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Home Estados

NO DIA MUNDIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, FELIPE SOUZA DESTACA SUAS PROPOSITURAS EM PROL DA INCLUSÃO SOCIAL

Assessoria by Assessoria
Dezembro 3, 2022
in Estados, Últimas notícias
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NO DIA MUNDIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, FELIPE SOUZA DESTACA SUAS PROPOSITURAS EM PROL DA INCLUSÃO SOCIAL

Foto - Assessoria

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Aproximadamente 10% da população mundial tem alguma deficiência. No Dia Mundial da Pessoa com Deficiência, comemorado dia 3 de dezembro, o deputado estadual Felipe Souza (Patriota) destacou suas proposituras em benefício da categoria. A data tem como principal objetivo estimular debates e promover reflexão sobre deficiências em geral, garantir melhor qualidade de vida e direitos a essas pessoas.

Felipe Souza entende a data como uma oportunidade para a sociedade refletir sobre o tema e buscar compreender as diferenças. O parlamentar é autor de seis proposituras que beneficiam pessoas com deficiência, mas reforça que ainda há muito a ser feito. “Apesar de haver um grande avanço em relação às políticas inclusivas para essa parcela da população, a maioria dos portadores de deficiência continua excluída do exercício de direitos básicos.”, frisa o deputado.

Entre as leis de sua autoria, já em vigor no Amazonas, ele destaca a Lei 5.598/2021, que garante carga horária de trabalho reduzida ao servidor público estadual que comprovadamente seja responsável por pessoas com deficiência; A Lei nº 5.186/2020, que estabelece medidas a serem adotadas na rede de ensino do Amazonas para identificar, acompanhar e auxiliar alunos com TDAH e/ou dislexia e a Lei nº 5.100/2020, que cria o selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores do transtorno de espectro autista e TDAH”.

O parlamentar também é autor de três Projetos de Lei (PL) que tramitam na Casa Legislativa. O PL 665/2021, que prevê a classificação como “Portador de Deficiência Física” de pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; O PL 335/2021, que prevê o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível e o PL 230/2022, que assegura o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica à residência habitada por portador de deficiência que necessita de tratamento e uso continuado de aparelhos.

Fonte: Assessoria

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