A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou na tarde desta quarta-feira, 22, novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos.
De acordo com o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”
A norma estabelece alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. Uma delas diz que mineradores que operam na legalidade deverão manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Eles também deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
As empresas consideradas de médio e grande porte – com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior – deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP, de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes.
“Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc”, acrescenta a norma.
Histórico
A aprovação da norma na 48ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM, que ocorreu ontem, se enquadra nos diversos projetos em curso na agência para o combate da lavra ilegal.
A Resolução nº 103/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, estabeleceu a necessidade de que todos os primeiros adquirentes de bem mineral decorrente de Permissão de Lavra Garimpeira (ou seja, cliente) estejam cadastrados em um banco de dados da ANM.
Outros projetos em curso, como o de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a agência tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país. Além disso, a ANM assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, a partir do qual realiza ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.