O CAF é o documento para agricultores familiares terem acesso à políticas públicas
O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), órgão habilitado para emitir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) no estado, divulga mudanças realizadas para simplificar e facilitar o acesso ao documento. As alterações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) estão previstas na Portaria nº 20 de 27 junho de 2023.
O engenheiro agrônomo e responsável pelo sistema CAF web no Idam, Carlos Alberto Magalhães, explica que o objetivo da portaria é melhorar a acessibilidade dos produtores rurais atendidos pelo cadastro.
“Muitos beneficiários não conseguiam ter acesso ao CAF por conta da documentação do imóvel, pois era obrigatório a apresentação comprovando o domínio legal do imóvel, o que por diversos fatores fundiários muitos ainda não tem, então com a flexibilização desta portaria o proprietário redige uma autodeclaração de ocupação de área. Estamos confiantes que com essa alteração a demanda deverá aumentar consideravelmente e poderemos aumentar o número de agricultores familiares com o CAF”, enfatiza Carlos.
Confira as principais mudanças:
1 – Acesso simplificado
A nova portaria exige apenas o CPF dos familiares maiores de 16 anos. Não é mais necessário a inclusão da Cédula de Identidade de todos os familiares.
Os menores de 16 anos que não possuem CPF não precisarão ser cadastrados.
2 – Documentação de área – Posseiros/Ocupantes
Posseiros ou ocupantes de terras poderão apresentar uma autodeclaração para comprovação da exploração e de tamanho do imóvel.
3 – Documentação de área – Extrativistas
A portaria prevê a apresentação de uma autodeclaração para os extrativistas não ocupantes de área de terra.
4 – Documentação de área – Ocupantes de áreas de várzea
Pode ser apresentado um documento de autorização de uso sustentável (emitido pela Secretaria de Patrimônio da União ou Prefeitura Municipal, conforme o caso).
5 – Assentados da Reforma Agrária
Os assentados da reforma agrária poderão apresentar um dos seguintes documentos para comprovação da situação em relação à área explorada.
Título de Domínio;
Contrato de Concessão de Uso (CCU);
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);
Certidão de Beneficiário do PNRA.
6 – Renda – Mecanismos de proteção/seguros Os recursos financeiros decorrentes de indenizações pagas por seguros agropecuários serão considerados como renda do estabelecimento agropecuário.
Fonte – Secom/AM