A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei 939/23 no Município de Humaitá, e sua expedição é gratuita.
“Com o documento em mãos o autista tem prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, evitando constrangimentos e o acompanhamento de laudos para comprovação da condição, beneficiando o próprio beneficiário e seu acompanhante”, afirma Ley Siqueira
A lei para emissão do documento que identifica as pessoas com Transtorno do Espectro Autista foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo executivo municipal. Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas torna obrigatória sua emissão, e apresenta seus benefícios.
O vereador Ley Siqueira usou as redes sociais neste final de semana para dar maior visibilidade à nova lei. Nas suas próprias redes sociais o vereador comenta:
“A falta de dados sobre o autismo faz com que a gente tenha poucas ou quase nenhuma política pública para esse grupo. Então, o principal benefício da carteirinha é começar a trazer à tona os números reais e dar para os gestores públicos essa noção e esses dados que são tão importantes para que a gente faça políticas públicas mais assertivas e principalmente garantir os direitos dos autistas”.
Veja o projeto de lei abaixo