Proposta do parlamentar, apresentado à Câmara dos Deputados, estimula cidadãos a usar fontes renováveis com benefícios ambientais
A mesa diretora da Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei nº 752/2024, de autoria do deputado Átila Lins (PSD-AM), que altera a redação do art. 8º, da lei nº 9.250/1995.
Desse modo, o PL permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Assim sendo, o desconto do imposto de renda é para gastos com a aquisição de bens e com a prestação de serviços de construção ou montagem de instalações de energia solar, eólica ou de outras fontes alternativas renováveis utilizadas na geração de energia elétrica.
Há ainda, de acordo com o projeto, a dedução do IRPF fica limitada a 8%, por ano-calendário, da soma dos rendimentos do contribuinte.
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, Átila Lins, diz que a medida proposta neste projeto poderá ter como resultado um aumento significativo da produção de energia elétrica de forma descentralizada, a partir de fontes renováveis, com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais.
“Assim sendo, esperamos contar com o apoio de nossos dignos pares para a aprovação desta nossa proposição”, diz, por fim, o deputado Átila Lins.
O PL 752/2024 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que o encaminhará à deliberações das comissões da casa.
Fonte – Assessoria