O deputado estadual João Luiz (Republicanos) indicou ao governador Wilson Lima o Anteprojeto de Lei, por meio do requerimento nº 2688/2024, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mulher Segura visando garantir a segurança e promover a autonomia das mulheres, através da implantação de medidas de prevenção e combate à violência, assistência integral e articulação entre órgãos e entidades envolvidas.
“O programa surge como uma resposta eficaz e abrangente para enfrentar a violência contra a mulher e suas consequências devastadoras. Ele visa não apenas oferecer suporte imediato às mulheres em situação de violência, mas também promover uma cultura de respeito, igualdade e não violência”, explicou o deputado João Luiz.
O parlamentar pontuou que o Anteprojeto de Lei promove fortalecimento da democracia e da justiça social para as mulheres, pois garante que as mulheres tenham acesso à assistência integral e apoio emocional, o programa contribui para romper o ciclo de violência, empoderar as mulheres e promover uma sociedade mais justa e igualitária.
Leis
João Luiz é autor das Leis nº 6.354/2023, que dispõe sobre a implantação do site Maria da Penha Online e nº 5.032/2019, que veda na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes do Estado do Amazonas, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos cinco anos na Lei Maria da Penha.
O republicano também é autor das Leis n° 4926/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, da n° 5.608/2021, que prioriza a inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Estado do Amazonas e n° 5080/2020, que cria a semana estadual de conscientização, prevenção e proteção dos direitos das pessoas vítimas de escalpelamento.
O deputado João Luiz é coautor das Leis nº 6.606/2023, que dispõe sobre a política estadual de atendimento às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional, no estado do Amazonas, nº 6.529/2023, que institui a “Semana da Mulher Indígena”, no âmbito do estado do Amazonas, nº 6.346/2023, que institui o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Fonte – Assessoria