O deputado estadual João Luiz (Republicanos) enviou ao Governo do Amazonas o Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno Espectro Autista (TEA) nos uniformes de estudantes com TEA da rede de ensino do estado do Amazonas.
“Essa proposta tem o objetivo de identificar os alunos no meio escolar e, assim, facilitar o acolhimento durante o ano letivo. Essa identificação é de suma importância para fortalecer a sensação de segurança, no ambiente escolar e durante o deslocamento entre a residência e a sala de aula, bem como em eventos escolares coletivos, passeios e/ou excursões”, disse o deputado João Luiz.
O parlamentar ressalta que o Anteprojeto de Lei, que foi enviado ao governador Wilson Lima, por meio do requerimento nº 2.689/2024 tem o potencial para gerar mais empatia, conscientização e oportunidades para difusão e conversas sobre o tema de estudantes com TEA no Amazonas.
Emendas Parlamentares
Durante os trabalhos na Casa Legislativa, o deputado João Luiz destinou R$ 200 mil, em emendas impositivas para o Projeto Educacional e Psicopedagógico de Ensino Especial da Associação Mãos Unidas pelo Autismo – MUPA (2021) e Projeto Mãe Raiz PCD´S – com objetivo de oferecer suporte integral às mães de crianças com necessidades especiais, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista para Associação de Terapeutas Corporais Holísticos – ATECH (2022).
Leis
João Luiz é autor da Lei nº 5.002/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes em todos os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas no estado do amazonas, com informações de inteiro teor dos artigos 47 e 48 da resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação) n. 9, de 5 de junho de 2007, e dá outras providências. É autor da Lei nº 5.105/2020, que institui a Campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor – Teamo, da Lei nº 5.244/2020, que dispõe sobre a proibição da cobrança de mais de um ingresso para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial em eventos esportivos, de lazer, e entretenimento promovidos por estabelecimentos públicos e privados no estado do amazonas, e dá outras providências e Lei nº 5.016/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino do estado do amazonas a disponibilizarem carteiras escolares adaptadas aos estudantes com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Fonte – Assessoria