A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) iniciará, no dia 1º de novembro, a segunda etapa da campanha de atualização cadastral de animais em todos os municípios amazonenses onde a vacinação para a febre aftosa foi suspensa. Os produtores têm até o dia 15 de dezembro para procurar um escritório da autarquia ou acessar o atendimento remoto e atualizar a situação de todos os animais existentes na propriedade.
A atualização cadastral de bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas é uma das estratégias adotadas para manter o status sanitário do Amazonas de área livre de febre aftosa sem vacinação.
O reconhecimento nacional do Amazonas como área livre de febre aftosa sem vacinação consta na Portaria nº 665, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada em março deste ano, no Diário Oficial da União (DOU).
Além do atendimento presencial, a atualização das informações sobre o rebanho poderá ser feita também por meio do atendimento remoto da Adaf, no WhatsApp (92) 99238-5568.
Estratégia obrigatória
A coordenadora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas, Fernanda Rech, explica que a atualização cadastral, além de proporcionar à Adaf manter as informações dos animais em dia, é uma importante estratégia após a suspensão da vacinação no Estado.
“Com a suspensão da vacinação contra febre aftosa prevista pelo plano estratégico, fez-se necessário adotar outras medidas para controle e atualização de rebanhos nos municípios onde a vacinação está suspensa. Neste sentido, a Adaf publicou a Portaria n° 200, em maio deste ano, estabelecendo a obrigatoriedade de atualizações de cadastro e rebanhos de todas as espécies envolvendo todos os municípios do Estado”, explicou.
As campanhas de atualização cadastral são semestrais, sendo a primeira etapa de 1º de maio a 15 de junho, e a segunda, de 1º de novembro a 15 de dezembro. O procedimento é obrigatório, e em caso de descumprimento é passível de multa no valor de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, é de R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).
Fonte – Secom/AM