A Prefeitura de Humaitá, no sul do Amazonas, publicou decreto nesta terça-feira, 28, definindo as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2025.
De acordo com o Decreto nº. 034/2025, de 27 de janeiro de 2025, o pagamento do IPTU poderá ser realizado a partir do dia 30 de maio de 2025, em parcela única com 15% de desconto.
O contribuinte também poderá optar pelo parcelamento do valor total, em até três vezes iguais, com o primeiro vencimento em 30 de maio de 2025.
O recolhimento se dará por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM específico, devidamente numerado com código de barras pela rede bancária ou outro equivalente desde que autorizado, ou por meio de Agentes de Arrecadação de Tributos de personalidade jurídica.
Fonte – Secom/PMH