O vereador Evanei de Sá Mendonça (PP) conseguiu nesta quarta-feira, 14, um efeito suspensivo para a decisão do Juiz do Eleitoral de Humaitá na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600432-98.2020.6.04.0017. O Juiz eleitoral da 17ª Zona Eleitoral aceitou parcialmente o pedido do Ministério Público na denuncia de compra de votos na campanha de 2020 decretando cassação do mandato e multa de R$ 10 mil (Dez mil reais).
O efeito suspensivo concedido pelo Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Kon Tsih Wang, garante ao vereador a permanência no cargo até o julgamento pelo colegiado do recurso apresentado ao TRE. A decisão do Juiz do TRE é baseada na jurisprudência criada pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, referindo-se ao artigo 257, inciso 2º do Código Eleitoral. O efeito suspensivo atinge a cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo. “A decisão não alcança a inelegibilidade”.
Veja parte da conclusão do desembargador do TRE/AM:
“CONCLUSÃO
Ante as razões e fundamentos expostos, DEFIRO a liminar requerida, atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão proferida na AIJE nº 0600432-98.2020.6.04.0017, a fim de que a sentença não produza efeitos imediatos até julgamento do recurso interposto a este TRE.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, ao Juízo a quo dando ciência quanto à liminar ora concedida, para imediata repercussão e também o encaminhamento dos autos com igual urgência, após os procedimentos de praxe para análise por esta Corte.
Por conseguinte, e considerando ser a presente tutela cautelar um segmento do Recurso Eleitoral, determino a
CITAÇÃO do Ministério Público zonal, para, querendo, apresentar contestação.
Outrossim, proceda-se vista ao Ministério Público Eleitoral, em igual prazo, bem como comunique-se ao juízo da 17ª Zona Eleitoral (Humaitá/AM) para prestar informações no presente feito”.