Por 371 a 121, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório de Aguinaldo Ribeiro
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2019) que trata da reforma tributária. A unificação de tributos (IBS, CBS e IVA dual) vai atingir principalmente o setor de serviços.
E no capítulo da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi aprovada a mudança feita pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) em relação ao texto que veio do Senado.
Dessa forma, em vez da Cide (contribuição sobre intervenção no domínio econômico), ficou o IPI (imposto sobre produtos industrializados) para garantir a competitividade da ZFM.
O parecer de Ribeiro teve 371 votos sim – eram necessários 308 – contra 121 votos não. Com um quórum alto de votação de 496 deputados, dos 513, houve apenas 3 abstenções.
Da bancada do Amazonas, houve apenas um voto contra a reforma, o do deputado Capitão Alberto Neto (PL), embora ele tenha ressaltado e parabenizado o relator por manter as vantagens comparativas da ZFM.
“Gostaria de parabenizar o relator Aguinaldo Ribeiro, o relator do Senado, senador Eduardo Braga, porque mesmo sendo contra a reforma, conseguiu proteger a Zona Franca de Manaus. Mas, essa reforma não é só sobre zona franca, é sobre o país. E o conceito dela não atinge o que nós necessitamos, embora haja pontos positivos como o fim da cumulatividade dos impostos”, disse Alberto Neto.
O deputado, que disse “não” à reforma tributária, criticou o ataque ao setor de serviços.
“O setor que mais emprega no nosso país, com 70% dos empregos, é o setor de serviço, vai ter que pagar o pato nessa reforma. E isso não é justo”.
VOTOS A FAVOR
Votaram sim, pela reforma tributária e pela ZFM os deputados Adail Filho e Silas Câmara (Republicanos), Amom Mandel (Cidadania), Átila Lins e Sidney Leite (PSD) e Fausto Jr. e Saullo Vianna (União Brasil).
Portanto, o texto sobre a ZFM, aprovado na Câmara, ficou assim estabelecido:
– o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição, o (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM, conforme critérios estabelecidos em lei complementar.
E ainda, o IPI não incidirá de forma cumulativa com o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição federal.
Em consequência disso, membros da bancada amazonense disseram que a mudança não traz prejuízos à ZFM.
SEGURANÇA JURÍDICA
Com voto “sim”, o deputado Saullo Vianna disse que, após as conversas e negociações, o consenso foi retirar a Cide, mas deixar o IPI para que seja pago àqueles que fabricarem produtos fora do polo industrial de Manaus.
“Além disso, a manutenção do IPI, na Constituição, dá segurança jurídica à ZFM porque a partir de agora o governo não poderá reduzir ou aumentar alíquota do imposto por meio de decreto como assistimos nos últimos anos”, disse Vianna.
O deputado se referia aos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que reduziram o IPI de produtos fora da ZFM e assim tirou a competitividade dos produtos do polo industrial de Manaus.
Não fosse a mobilização do Governo do Estado e da bancada do Amazonas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ZFM teria sido prejudicada enormemente.
O decano da bancada do Amazonas e da Câmara dos Deputados, Átila Lins, manifestou contentamento com o resultado da votação.