JUSTIÇA ELEITORAL CASSA CINCO VEREADORES DO UNIÃO BRASIL EM ANORI POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO
Foto - Divulgação: Cinco vereadores perdem mandato em Anori
Decisão aponta descumprimento do mínimo legal de candidaturas femininas e indícios de candidatura fictícia; votos do partido serão anulados e cadeiras redistribuídas
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral.
De acordo com o processo, o partido registrou inicialmente 12 candidaturas — oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas, Roberta dos Santos Melo, teve o registro indeferido por analfabetismo comprovado. Mesmo com o prazo legal para substituição ou adequação da chapa, o partido não realizou ajustes.
Com a exclusão da candidata, o percentual de mulheres caiu para 25%, abaixo do mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, configurando irregularidade.
Além do descumprimento da cota, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou indícios de candidatura fictícia. Segundo o órgão, a candidata indeferida não recebeu recursos financeiros nem realizou atos efetivos de campanha, reforçando a tese de fraude.
Com a decisão, foram cassados os mandatos dos vereadores:
- Vadernilson Matos Silva
- Luiz Carlos Pereira
- Josely Moraes Damião
- João Tomé Pereira
- Elton Gonçalves Lima
A sentença também determina:
- a anulação de todos os votos recebidos pelo União Brasil no pleito;
- a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Anori;
- a perda dos diplomas e mandatos dos eleitos pela legenda;
- a inelegibilidade por oito anos de Luiz Carlos Pereira da Costa, presidente do diretório municipal, apontado como responsável pela fraude.
A decisão ainda cabe recurso.

