O governador Wilson Lima afirmou que vai continuar trabalhando de forma incansável para que a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) seja assegurada em relação a outros estados brasileiros, garantindo os 500 mil empregos diretos e indiretos gerados por ela no estado. A declaração foi feita após votação na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira, 10, do texto que regulamenta a reforma tributária e que deixou de fora tópicos importantes para a manutenção do modelo econômico do estado.
“É inaceitável a votação na Câmara dos Deputados, que prejudica o povo do Amazonas. Vamos lutar com todas as nossas forças para reverter essa decisão no Senado e manter o principal modelo econômico da Amazônia, que é a Zona Franca de Manaus, e os empregos por ela gerados.”, disse o governador.
O texto, que teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado do Amazonas, considerando duas sugestões que beneficiam a ZFM.
Uma das sugestões aceita garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.
Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.
A segunda alteração inclusa diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.
Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.
Histórico
Desde a retomada das discussões pelo Governo Federal, no início de 2023, sobre a realização da reforma tributária, o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), instituído pelo governador Wilson Lima para tratar do assunto, esteve reunido periodicamente com técnicos e representantes da Indústria e Comércio local, elaborando pareceres, relatórios e assessorando a bancada do Amazonas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre o tema.
Já em fevereiro do ano passado, o comitê passou a discutir alternativas viáveis às Propostas de Emenda à Constituição (PEC) apresentadas, PEC 45 e a PEC 110, para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus e que pudessem ser apresentadas pelo Governo do Estado e bancada parlamentar ao Governo Federal.
Também em fevereiro de 2023, o governador Wilson Lima esteve duas vezes em Brasília para discutir o tema. Em uma das oportunidades, no dia 14, junto de outros membros do Fórum Nacional de Governadores, ele se reuniu pela primeira vez com os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do senado, Rodrigo Pacheco, onde novamente a importância da Zona Franca de Manaus para o país, no âmbito da reforma tributária, foi discutida.
No dia 28 do mesmo mês, o governador voltou a colocar a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos à disposição dos deputados federais e senadores do Amazonas.
Em junho de 2023, em relatório preliminar, o grupo de trabalho (GT) da Câmara Federal que discutia a reforma, ressaltou a necessidade de tributação diferenciada da ZFM. O relator da matéria à época, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), frisou que o modelo era essencial para o desenvolvimento econômico da região Norte.
No dia 22 do mesmo mês, em nova reunião sobre a assunto, dessa vez convocada pelo presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, em Brasília, o governador reforçou a importância da manutenção da competividade da Zona Franca de Manaus, ressaltando que o modelo responde por quase 70% da economia do estado e é instrumento de proteção da floresta ao gerar emprego e renda para a população do Amazonas.
Novamente, o relator Aguinaldo Ribeiro destacou que a proposta previa a manutenção dos direitos constitucionais da ZFM, o que também era consenso no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
No dia 05 de julho de 2023, foi a vez do governador Wilson Lima, acompanhado dos senadores Omar Aziz (coordenador da bancada à época) e Eduardo Braga; dos oito deputados federais: Amon Mandel; Adail Filho; Saullo Viana; Fausto Santos Jr; Átila Lins; Silas Câmara; Sidney Leite; Capitão Alberto Neto; e do secretário estadual da Fazenda, Alex Del Giglio, apresentar ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma proposta para o texto da reforma que desse segurança jurídica, manutenção da competitividade da indústria instalada no Amazonas e que sugeria a criação de um fundo para compensar perdas de arrecadação para o Estado.
O texto propunha a instituição do chamado Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que seria constituído com recursos da União e por ela geridos, sendo que haveria a destinação de 40% ao Estado para recompor perdas de receitas com a mudança do regime de tributação; e de 60% para a criação de novas matrizes econômicas.
A proposta apresentada ao Ministério da Fazenda assegurava, ainda, os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo à produção, comercialização ou importação de bens que tivessem a industrialização na Zona Franca de Manaus, além de garantir às Áreas de Livre Comércio o tratamento tributário favorecido.
No dia seguinte, 06/07 de 2023, o relator Aguinaldo Ribeiro afirmou, no plenário da Câmara dos Deputados, que as mudanças apresentadas pelo governador no dia anterior seriam incluídas em seu relatório.
Em novembro de 2023 o texto da reforma tributária foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para o plenário do Senado, mantendo as garantias constitucionais da Zona Franca de Manaus.
Em seguida, no dia 20 de dezembro, após aprovação na Câmara e no Senado, o congresso Nacional promulgou a emenda constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária simplificando e unificando os tributos sobre o consumo e garantiu as vantagens comparativas da ZFM, com a continuidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados no polo industrial de Manaus.
A medida promulgada manteve o IPI sobre os produtos da ZFM a partir de 2027, que seria extinto com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dessa forma, o IPI continuaria a incidir sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus. Na promulgação também estava prevista a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
O governador também esteve reunido em diversas ocasiões com o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin em que reforçou a necessidade de um olhar diferenciado para o Polo Industrial de Manaus.
Em abril de 2024 foi a vez do Ministério da Fazenda assegurar a competividade da Zona Franca, ao enviar para a Câmara e Senado um Projeto de Lei Complementar que preservava os mecanismos de competitividade e isenção tributária do modelo.
Segundo a proposta, as importações de matérias-primas teriam isenção de IBS e CBS, no caso de produzidas por empresas instaladas na ZFM. Estes impostos também deixariam de ser cobrados na compra de outros produtos industrializados, desde que fossem produzidos no Brasil.
Fonte – Secom/AM