PREFEITURA DE HUMAITÁ DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 4 E 5 DE JUNHO; COMÉRCIO FUNCIONARÁ NORMALMENTE NO CORPUS CHRISTI
Foto - Arquivo NA: Prefeitura decreta ponto facultativo na quinta e sexta-feira
CDL esclarece que medida vale apenas para órgãos públicos e confirma expediente normal nas empresas do município
A Prefeitura de Humaitá publicou o Decreto Municipal nº 078/2026, declarando ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho, quinta e sexta-feira, em virtude das celebrações de Corpus Christi e da sexta-feira subsequente. A medida é válida exclusivamente para os órgãos da Administração Pública Municipal.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Dedei Lobo (José Cidenei Lobo do Nascimento), os serviços considerados essenciais continuarão funcionando normalmente durante o período. Entre eles estão os atendimentos de urgência e emergência na saúde, coleta de lixo, limpeza pública, Defesa Civil, Guarda Municipal e demais serviços que não podem sofrer interrupção.
Após a divulgação do decreto, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Humaitá emitiu um comunicado complementar esclarecendo que o Corpus Christi não será considerado feriado, mas apenas ponto facultativo, conforme entendimento adotado pelo Governo.
Dessa forma, a medida não altera o funcionamento das atividades privadas. O comércio, empresas e demais estabelecimentos do setor produtivo terão expediente normal na quinta-feira, 4, considerada um dia útil para fins trabalhistas e empresariais.
A CDL destacou que o ponto facultativo se aplica apenas às repartições públicas, não havendo obrigatoriedade de suspensão das atividades econômicas. Com isso, o comércio local deverá manter suas portas abertas e o atendimento regular à população durante todo o período.
O decreto municipal entrou em vigor na data de sua publicação e orienta as secretarias municipais a adotarem as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.

