CÂMARA DE VEREADORES DE HUMAITÁ APROVA POR UNANIMIDADE PROJETO QUE ALTERA PLANO DIRETOR PARA FACILITAR UNIDADES DO ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’
Matéria votada em segundo turno nesta segunda-feira 20, ajusta parâmetros de vagas de estacionamento para Habitação de Interesse Social (HIS), alinhando o município às diretrizes da Lei Federal nº 14.620/2023. Texto segue para sanção do Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Humaitá concluiu, na manhã desta segunda-feira, 20, a votação em segundo turno do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo. A matéria, que altera incisos e parágrafos relacionados a conjuntos habitacionais no Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 001/2006), foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, após já ter vencido o primeiro turno de votações na última sexta-feira.
Com a aprovação definitiva no Legislativo, o texto do projeto foi formalmente encaminhado ao gabinete do Poder Executivo para sanção do prefeito municipal, DedeiLobo.
Adequação à Legislação Federal e Estímulo à Moradia Popular
O objetivo principal da nova lei complementar é atualizar a urbanística municipal para compatibilizá-la com as diretrizes da atual política habitacional de interesse social da União, instituída pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que rege o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Atualmente, o Plano Diretor de Humaitá exigia, de forma indistinta para todos os empreendimentos residenciais multifamiliares com mais de oito unidades, o patamar mínimo de uma vaga de estacionamento para cada duas unidades habitacionais (50%). Conforme apontado na justificativa oficial do Executivo encaminhada pelo Ofício nº 389/2026, a aplicação integral desse parâmetro geral a conjuntos populares elevava os custos de implantação e comprometia a área útil dos terrenos, dificultando a viabilidade econômica de projetos voltados para famílias de baixa renda.
Mudança nos parâmetros: Para os empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, a exigência de vagas de estacionamento passa a ser de, no mínimo, 30% do total de unidades habitacionais. Para os demais empreendimentos multifamiliares, mantém-se a proporção anterior de uma vaga para cada duas unidades.
Novas Regras e Garantia de Normas Técnicas
A nova legislação introduz dispositivos claros para a aplicação do percentual reduzido. Pelo texto aprovado, eventual resultado fracionário no cálculo das vagas deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Além disso, a prefieitura destacou que a flexibilização quantitativa não desobriga os construtores de cumprirem rigorosamente as normas de acessibilidade, segurança, circulação interna e demais exigências técnicas previstas em lei.
Com essa adequação, o município de Humaitá cumpre os requisitos legais para garantir prioridade no recebimento de novas moradias populares e ampliar a capacidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reduzindo o déficit habitacional local sem descuidar do ordenamento urbano adequado.

