TRE-AM SOLICITA VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES DE HUMAITÁ PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO SEGUNDO TURNO
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encaminhou à 17ª Zona Eleitoral de Humaitá decisão assinada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos Reis, solicitando a adoção das providências necessárias para viabilizar o transporte gratuito de eleitores no segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro.
A decisão prevê a utilização de veículos e embarcações próprios ou contratados, incluindo os destinados ao transporte escolar. O documento também orienta os juízes eleitorais a atuarem em articulação com lideranças indígenas e tradicionais e gestores públicos locais, a fim de avaliar e implementar medidas que garantam o deslocamento de eleitores indígenas e moradores de comunidades tradicionais.
As ações deverão considerar as particularidades geográficas e logísticas de cada localidade, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.
Informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) da Prefeitura de Humaitá, indicam que veículos e embarcações utilizados no transporte escolar municipal serão colocados à disposição da Justiça Eleitoral para auxiliar no deslocamento de eleitores durante o segundo turno.
A medida busca facilitar o acesso aos locais de votação, especialmente para moradores de áreas rurais e comunidades de difícil acesso.
De acordo com informações repassadas à Justiça Eleitoral pela Coordenação Regional Madeira da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há diversas aldeias indígenas ao longo da rodovia Transamazônica, no sentido de Apuí, todas com eleitores aptos a participar do pleito. T
também existem comunidades indígenas situadas às margens de rios e lagos do município, o que exige uma logística específica para garantir o transporte dos votantes.
A disponibilização de veículos e embarcações deverá contribuir para reduzir as dificuldades de deslocamento e ampliar as condições de acesso dos eleitores indígenas e das comunidades tradicionais às urnas.
Fonte: SECOM/PMH

