CÂMARA DE HUMAITÁ APROVA REFIS COM DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E MULTAS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS
Foto - Notícias da Amazônia: Por dez votos favoráveis vereadores aprovam Refis com desconto
Projeto prevê parcelamento em até 24 vezes, com redução progressiva dos encargos conforme a modalidade de pagamento; prazo de adesão vai até 30 de junho de 2027, a partir da publicação da lei.
A Câmara Municipal de Humaitá aprovou, nesta terça-feira, 27, o Projeto de Lei nº 019/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Humaitá (REFIS/HUMAITÁ). A proposta oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários com o município, incluindo descontos em juros de mora e multas, além da possibilidade de parcelamento.
O projeto recebeu 10 votos favoráveis, correspondentes a todos os vereadores presentes na sessão. Os parlamentares também aprovaram os pareceres das comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) e de Finanças e Orçamento.

Relator da CCJ, o vereador Dr. Jorge André destacou que a medida deve facilitar a vida dos contribuintes, oferecendo alternativas para quitar pendências com a Fazenda Municipal. O secretário municipal de Gabinete, Jhonatan Maciel, e a procuradora do município, Dra. Nívea Zannon, acompanharam a sessão.
Descontos variam conforme a forma de pagamento
Um dos principais pontos do REFIS é a redução progressiva dos encargos, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, as condições previstas são:
Pagamento à vista: desconto de 100% dos juros de mora e da multa moratória.
Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 80% dos juros e da multa moratória.
Parcelamento de 7 a 12 vezes: desconto de 60% dos encargos.
Parcelamento de 13 a 24 vezes: desconto de 40% dos encargos.
O programa estabelece parcelas mínimas de R$ 70 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. A primeira parcela ou o pagamento integral deverá ocorrer em até cinco dias úteis após o deferimento da adesão.
Os benefícios incidem sobre os encargos previstos no projeto. O valor principal atualizado da dívida continua devido, assim como eventuais custas processuais e honorários advocatícios aplicáveis aos débitos que já estejam em cobrança judicial.
Prazo de adesão vai até junho de 2027
Conforme o artigo 4º do projeto, o período de adesão começará após a publicação da lei e terminará em 30 de junho de 2027. O prazo poderá ser prorrogado pelo Poder Executivo municipal por até 90 dias.
O REFIS abrange débitos de IPTU, ISSQN, taxas municipais, contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP), multas administrativas e tributárias e outras pendências não tributárias devidas à Fazenda Municipal. A proposta alcança débitos gerados até o período indicado no texto legal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança judicial.
Para contribuintes com débitos em execução fiscal, o projeto prevê condições específicas para inclusão no programa, incluindo o recolhimento das custas judiciais e o pagamento ou parcelamento dos honorários advocatícios. Nesses casos, os honorários de sucumbência previstos no texto ficam em 5% do débito consolidado para pagamento à vista e 7% para parcelamento.
Prefeitura aponta dívida ativa superior a R$ 55 milhões
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo municipal informa que Humaitá possui um estoque de dívida ativa de R$ 55,7 milhões, considerando o valor principal e sem incluir juros e multas.
A proposta estabelece como meta recuperar pelo menos 5% desse montante, o equivalente a aproximadamente R$ 2,78 milhões. Segundo a justificativa, a iniciativa busca ampliar a arrecadação própria, facilitar a regularização fiscal de cidadãos e empresas e fortalecer a capacidade financeira do município para investimentos em áreas como saúde, educação, saneamento e infraestrutura.
O projeto também prevê a exclusão do contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, entre outras hipóteses. Em caso de exclusão, os benefícios concedidos são cancelados e o saldo devedor volta a ser exigível com a recomposição dos juros e multas previstos.
Após a aprovação pela Câmara, a vigência da medida depende da sanção e da publicação da lei. O texto prevê ainda que o Poder Executivo regulamente o programa por decreto em até 30 dias após a publicação.

