PREFEITURA DE HUMAITÁ ENVIA À CÂMARA PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2027 ESTIMADO EM R$ 248,4 MILHÕES
Foto - Notícias da Amazônia: Previsão orçamentária de Humaitá está nas comissões da Câmara
Proposta da LOA dá prioridade às áreas de Educação e Saúde e agora segue para tramitação e análise das comissões temáticas no Legislativo municipal.
O Poder Executivo de Humaitá encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 018/2026, que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027. A matéria, assinada pelo prefeito Dedei Lobo, fixa a receita e a despesa do município no valor global de R$ 248.434.214,17. Com a leitura da proposta em plenário, na semana passada, o texto foi oficialmente recebido pela Casa Legislativa e encaminhado às comissões técnicas para pareceres analíticos antes da votação final.
Do montante total previsto para o próximo ano, R$ 179.310.089,48 correspondem ao Orçamento Fiscal, enquanto R$ 69.124.124,69 são destinados ao Orçamento da Seguridade Social. Na divisão da arrecadação, as Receitas Correntes somam R$ 234,2 milhões, compondo a maior parte da arrecadação municipal.
Educação e Saúde lideram alocações de recursos
A distribuição orçamentária por funções de governo reflete uma forte concentração de investimentos em serviços essenciais para a população humaitaense. A área da Educação receberá o maior volume de recursos, com uma dotação de R$ 112.175.252,11 — o que equivale a mais de 45% do orçamento global.
Na sequência sobressai a Saúde, que contará com R$ 50.552.832,21 para a manutenção da Atenção Básica e serviços hospitalares e ambulatoriais.
Estrutura econômica e regras de remanejamento
No tocante às categorias econômicas, o projeto prevê R$ 218.738.556,48 em Despesas Correntes — sendo R$ 107,1 milhões destinados a Pessoal e Encargos Sociais —, e reserva R$ 20.840.165,32 para Despesas de Capital, direcionando R$ 19,9 milhões exclusivamente para obras e investimentos diretos.
O Projeto de Lei nº 018/2026 também solicita autorização ao Poder Executivo para a abertura de créditos suplementares de até 80% do valor total da despesa fixada, respeitando os termos da Lei Federal nº 4.320/1964. O texto inclui permissão para operações de crédito de longo prazo voltadas a obras até o limite de 10% da Receita Corrente Líquida.
Com a entrega dentro do prazo normativo da responsabilidade fiscal, o PL segue agora em análise técnica nas comissões da Câmara Municipal, onde poderá receber emendas dos vereadores antes da votação em plenário e da consequente sanção do prefeito.

