TCE-AM REJEITA PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO PRESIDENTE DA COHASB
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), rejeitou pedido de afastamento cautelar do Presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (COHASB), Renan Castro Maia.
A Representação foi interposta pelo sr. Geandre Soares da Conceição, sob a alegação do cometimento de várias irregularidades no âmbito da gestão de Renan Maia, apontando que o Representado “tem praticado atos de grave violação aos princípios da legalidade e moralidade”.
Em seu Despacho nº. 04/2026 – GP, a Conselheira-Presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, assinalou que “não há elementos concretos que demonstrem um dano irreparável ou de difícil reparação em razão da suposta irregularidade. Sendo necessária a análise mais apurada dos documentos referentes aos fatos alegados, que não foram juntados aos autos”.
Assim, diante da ausência dos requisitos fundamentais para a concessão da medida cautelar, Yara Lins indeferiu o pedido de afastamento cautelar de Renan Maia.
Fonte – Secom/PMH

