Destacando que junho é tradicionalmente o mês de Festivais Folclóricos e danças no Brasil, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) cita o incentivo às festividades folclóricas, por meio da produção de Leis e Projetos de Lei, como meio para apoiar e enaltecer esses eventos, que fortalecem a cultura local, as raízes históricas, os espaços de socialização nos bairros, ocupando jovens que teriam tempo ocioso com ensaios, elaboração de fantasias e alegorias, além de movimentar a economia atraindo pessoas a conhecerem as festividades.
Aprovado pela Assembleia e aguardando sanção governamental está o Projeto de Lei nº 378/2022 do presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB), e dos deputados Adjuto Afonso (UB) e Sinésio Campos (PT), que declarou o “Festival Folclórico Marquesiano” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O festival é realizado anualmente pela comunidade do bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz. “É um evento que proporciona aos jovens e comunidades momentos de entretenimento voltados para o folclore através da pesquisa sobre os povos, levando-os à conscientização de cidadania, sensibilizando a comunidade em geral para a valorização da cultura regional, nacional e internacional, através das manifestações folclóricas, o resgate e a preservação de valores e tradições da cultura, retratando hábitos, costumes, crenças e princípios morais e éticos dos povos que fizeram parte da construção da identidade cultural da região”, explicou Cidade.
No rol da legislação sancionada, está a Lei Ordinária nº 5.794, de 12 de janeiro de 2022 do ex-deputado Tony Medeiros, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico do Mocambo do Arari.
O Distrito do Mocambo do Arari, localizado na zona rural de Parintins (distante a 369 km de Manaus), realiza todos os anos, desde 2003, no mês de setembro, o Festival Folclórico do Mocambo do Arari e, de acordo com o autor do projeto, movimenta a cidade e envolve trabalhadores que atuam nas associações folclóricas sem receber por isso, todavia, divulga a cultura local e gera recursos para os moradores.
A Lei Ordinária nº 4.696, de 29 de novembro de 2018, do então deputado estadual Josué Neto, declara como Patrimônio Cultural do Amazonas, de natureza imaterial, o “Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte”.
No final de agosto e/ou início de setembro, o município se divide entre azul e vermelho. O azul é do Diamante Negro e o vermelho é do Corre Campo. “Essa época aumentam as oportunidades de trabalho, bem como as vendas que aumentam até 70% durante os dois meses que antecedem a festa. No porto, também aumenta o número de embarcações que chegam à cidade no período do festival. Nas ruas, o fluxo de pessoas é grande, hotéis e restaurantes comemoram o aumento do turismo”, destacou Neto no projeto.
De autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), juntamente com os ex-parlamentares, Chico Preto e Marcelo Ramos, o PL nº 123/2014 originou a Lei Ordinária nº 4.153, de 19 de janeiro de 2015, que considera o “Festival Folclórico do Amazonas” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Amazonas. Na justificativa, os deputados esclarecem que o projeto nasceu em atenção à legítima referência cultural no Estado e em atenção ao pedido dos grupos folclóricos amazonenses de aproximadamente duzentas mil pessoas, para apoiar a demanda como forma de valorizar e preservar nossa autêntica cultura popular.
A Lei Promulgada nº 375, de 18 de maio de 2017, oriunda do PL 130/2013 do ex-deputado Josué Neto, considera o Festival Folclórico de Parintins como Patrimônio Cultural e Imaterial do Amazonas. O Festival atrai os olhares do mundo, durantes três dias por ano, ao Amazonas e à ilha onde ocorre a disputa dos bois Garantido e Caprichoso, movimentando a economia local, algo em torno de R$ 80 milhões, segundo a prefeitura de Parintins, e gerando cerca três mil empregos diretos e indiretos.
Por fim, enaltecendo a figura do quadrilheiro junino, o deputado estadual Adjuto Afonso propôs a Lei Ordinária nº 3.883, de 21 de maio de 2013 e institui, no Amazonas, o “Dia do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado anualmente no dia 1 º de junho. Segundo a Lei, é um meio de enaltecer o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada, transmitida por tradição popular nas Festas Juninas.
Fonte – Assessoria da ALEAM