A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) definiu, por meio da Portaria nº 103/2022, normas específicas para o trânsito de animais susceptíveis à Febre Aftosa (FA), seus produtos e subprodutos no território estadual. A legislação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 7 de abril, complementa a Instrução Normativa nº 48, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprova as diretrizes gerais para a vigilância de FA com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa).
Segundo o médico veterinário Willian Bressan, coordenador de trânsito animal na Adaf, a portaria elaborada pela autarquia define normas específicas para a região do Bloco 1, do estado do Amazonas, composto pelos 13 municípios reconhecidos como zona livre de febre aftosa sem vacinação: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã e Pauini, além da sede de Tapauá.
“A portaria estabelece as rotas de passagem dentro do estado do Amazonas, assim como as regras para parada temporária relativa a descanso e alimentação dos animais em trânsito; para transbordo de carga de animais; para o ingresso de animais suscetíveis à doença; para o ingresso de produtos de origem animal de susceptíveis à febre aftosa; e para o ingresso e incorporação de animais aqui no Amazonas, que estejam nesta condição e sejam provenientes de outra zona livre de febre aftosa sem vacinação com trânsito de passagem por zona livre com vacinação”, explicou.
O diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo, destaca que a normatização dos processos a serem adotados no trânsito de animais suscetíveis à FA é mais uma ferramenta adotada pela Agência para garantir a sanidade dos animais e dos produtos locais.
“Comprometida em assegurar a sanidade dos animais e a qualidade dos produtos produzidos no Amazonas, a Adaf dá um passo importante ao estabelecer as regras para que animais passíveis à doença ingressem em nosso território de forma segura e controlada”, enfatizou.
Conforme o artigo 3º da portaria, o trânsito de animais passíveis de febre aftosa, no Amazonas, está condicionado à apresentação de GTA e outros documentos estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). A emissão da GTA para trânsito de ingresso no estado do Amazonas de animais sensíveis à doença deverá ser realizada por servidor do SVO.
A fiscalização do trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa, assim como seus produtos e subprodutos, é de responsabilidade da Adaf, por meio das Barreiras de Vigilância Agropecuária (BVAs) e de fiscalizações volantes em pontos estratégicos. Animais flagrados com irregularidades na documentação zoossanitária ou sanitária deverão retornar à origem, conforme análise da Adaf, não havendo impedimento para a aplicação de outras penalidades previstas em lei. Já nos casos em que, além da documentação irregular, seja constatado o risco da saúde animal ou pública do estado, haverá a apreensão e destruição do rebanho.
Fonte: Assessoria