PROJETO DE FELIPE SOUZA ESTABELECE PRAZOS PARA ACESSO DIGITAL A PRONTUÁRIOS MÉDICOS NO AMAZONAS
Foto - Arquivo pessoal: Projeto de Felipe Souza prevê prazos para divulgação de prontuários
Pacientes das redes pública e privada de saúde do Amazonas poderão ter acesso mais rápido e gratuito a prontuários, exames, laudos e outros documentos médicos por meio eletrônico. A medida está prevista no projeto de lei do deputado estadual Felipe Souza (Podemos), que começou a tramitar nesta quarta-feira, 12, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A proposta (PL 486/2026), altera a Lei nº 5.262/2020, que já garante o direito de acesso ao prontuário por meio eletrônico, e estabelece formas, prazos e regras de segurança para a disponibilização de exames, laudos, prescrições, atestados, sumários de alta e demais documentos de saúde.
Pelo projeto, o acesso poderá ser feito por portal do paciente, aplicativo, e-mail seguro, link temporário ou outro meio eletrônico que permita a visualização e o download dos arquivos. O fornecimento da documentação deverá ser gratuito ao paciente ou ao seu representante legal.
A proposta não obriga hospitais, clínicas e demais instituições a desenvolverem aplicativos ou plataformas próprias. A exigência é que seja disponibilizado um meio eletrônico seguro e funcional para o acesso às informações.
O texto também estabelece prazos. Resultados de exames e laudos deverão ser disponibilizados assim que forem validados e liberados pelo profissional responsável. Ainda conforme o projeto, prescrições, atestados, sumários de alta e documentos produzidos durante o atendimento terão prazo de até dois dias úteis. Já a cópia integral do prontuário deverá ser fornecida em até cinco dias úteis após o pedido.
Em casos relacionados ao volume, à antiguidade ou à complexidade do prontuário, o prazo para a cópia integral poderá ser prorrogado uma única vez, por mais cinco dias úteis, mediante justificativa ao paciente.
Para Felipe Souza, a medida busca facilitar o acesso a informações que são importantes para a continuidade do atendimento médico.
O projeto determina ainda que os sistemas adotem medidas para garantir a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais. Também deverão ser oferecidos recursos de acessibilidade e atendimento assistido para pessoas com deficiência, idosos e pacientes com dificuldade no uso de ferramentas digitais.
O acesso por representantes legais, procuradores ou familiares de pacientes falecidos deverá seguir a legislação e as normas profissionais aplicáveis. O texto também deixa claro que o acesso eletrônico não permite a alteração ou exclusão de registros clínicos, salvo correções e retificações feitas por profissionais competentes, com preservação do histórico.
Para as instituições privadas que descumprirem as regras, o projeto prevê a aplicação das sanções administrativas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Caso seja aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.
Fonte - Assessoria

