PREFEITURA DE HUMAITÁ ACIONA JUSTIÇA PARA SUSPENDER RESERVA MIRARI E QUESTIONA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Foto -Notícias da Amazônia (Arquivo): Audiência Pública realizada em 9 de junho de 2026
Ação civil pública pede suspensão imediata da implantação da reserva e anulação do decreto presidencial; município aponta possíveis prejuízos à regularização fundiária e a produtores rurais.
A Prefeitura de Humaitá, no sul do Amazonas, ingressou na Justiça com uma ação civil pública para pedir a suspensão imediata da implantação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mirari e a anulação do decreto presidencial que criou a unidade de conservação. A informação foi confirmada pelo setor jurídico da Prefeitura nesta quarta-feira, 28 de outubro.
A medida judicial é direcionada contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Na ação, o município questiona os estudos técnicos que fundamentaram a criação da reserva, a consulta pública realizada durante o processo e os possíveis impactos sobre moradores, produtores rurais e famílias que aguardam a regularização de suas terras.
A informação foi publicada nesta quarta-feira pelo portal Amazonas Direito, em reportagem intitulada “Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras”.
Prefeitura questiona estudos e consulta pública

Criada pelo Decreto Presidencial nº 13.114, de 8 de setembro de 2026, a Reserva Mirari possui aproximadamente 22,8 mil hectares e está localizada no município de Humaitá.
Entre os argumentos apresentados na ação, a Prefeitura sustenta que o processo de criação da unidade não teria avaliado adequadamente a situação fundiária das áreas atingidas. O município aponta preocupação com agricultores que possuem processos de regularização em andamento, especialmente na região do Ramal Santa Luzia.
A administração municipal também questiona a consulta pública realizada em junho, alegando que as manifestações contrárias à proposta não teriam recebido respostas fundamentadas antes da publicação do decreto presidencial.
Outro ponto levantado diz respeito à necessidade de estudos mais detalhados sobre as ocupações existentes, as atividades produtivas desenvolvidas na região e os possíveis impactos econômicos e sociais da implantação da reserva.
Município pede revisão dos limites da reserva
Além da suspensão da implantação e da anulação do decreto, a Prefeitura solicita acesso integral aos procedimentos administrativos e a realização de estudos complementares sobre a situação dos moradores e produtores rurais.
Caso a Justiça não acolha o pedido de anulação integral, o município pretende que sejam excluídas dos limites da unidade determinadas áreas de produtores e agricultores que não concordaram com a inclusão de suas propriedades, além de imóveis titulados ou certificados e áreas com processos de regularização fundiária.
A disputa coloca em discussão a compatibilização entre a política de conservação ambiental e a realidade fundiária e produtiva do sul do Amazonas.
Conservação ambiental e segurança fundiária
A criação da Reserva Mirari integra a política federal de proteção ambiental na região de influência da BR-319. Segundo os objetivos estabelecidos no decreto, a unidade busca conservar a biodiversidade, proteger os recursos naturais utilizados por populações tradicionais e prevenir o desmatamento ilegal e a grilagem de terras públicas.
O ICMBio prevê que a reserva permita atividades sustentáveis, como pesca artesanal, agricultura familiar e extrativismo, conforme as regras de gestão da unidade.
O questionamento judicial apresentado pela Prefeitura de Humaitá deverá agora ser analisado pela Justiça. O pedido de suspensão não significa que a implantação da reserva tenha sido interrompida: isso dependerá de decisão judicial.
Fonte da publicação: Amazonas Direito — reportagem publicada em 28 de outubro de 2026: “Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras”.
Confirmação local: setor jurídico da Prefeitura de Humaitá, nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026.
Fonte oficial complementar: Decreto Presidencial nº 13.114, de 8 de setembro de 2026, que criou a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari.

